Em época de imposto de renda (2 de março a 30 de abril/2015), recebemos uma demanda extra sobre informações de como declarar os valores recebidos pela Capes a título de bolsa de pesquisa e estudos.

De acordo com a legislação pertinente (Lei Nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso VII; Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001, art. 5º, inciso XVII), os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos e pesquisa não justificam acréscimo patrimonial, por isso são considerados isentos.

Desta forma, os valores recebidos devem ser sempre declarados, na aba "Rendimentos Isentos e não tributáveis."

COM RELAÇÃO À CONSULTA DO EXTRATO DOS BOLSISTAS, O LINK ESTÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ABAIXO

https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/declaracao-rendimento

MAIORES ESCLARECIMENTOS ACESSE O SITE DA RECEITA FEDERAL

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2014/default.htm